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Regras de uso
 

Animais

  • O transporte será exclusivamente pelo elevador de serviço;

  • Em todos os casos o animal deverá circular nas seguintes formas:

    • Animal de pequeno porte: no braço ou com coleiras de rédea curta;

    • Animal de médio e grande porte: coleiras de rédea curta e focinheira;

  • Proibido entrar ou sair do condomínio com animais sem coleiras, sujos e sem as devidas vacinas obrigatórias. Caso o animal comprometa a higiene do prédio, cabe ao dono do animal providenciar, imediatamente, às suas expensas, a devida limpeza;

  • Proibido passear com o animal nas áreas comuns, especialmente nas garagens;

  • A circulação de animais de estimação pelas áreas comuns do Condomínio é proibida, podendo estes, transitar somente da unidade habitacional, pelo elevador de serviço ou escadas, até a via pública, ou até a vaga de garagem de seu dono, salvo se o referido elevador apresentar defeito ou estiver em manutenção, ocasião em que, excepcionalmente poderá utilizar o elevador social;

  • Os dejetos de cada animal são de responsabilidade de seu proprietário, cabendo ao mesmo providenciar imediatamente a limpeza das áreas comuns caso o animal venha a sujá-las, sob pena das sanções previstas no regimento;

  • Proibida a permanência nas unidades autônomas sem as devidas vacinas obrigatórias, devendo ser apresentado à Administração do Condomínio sempre que solicitado, o respectivo comprovante de vacinação;

  • Proibida a permanência nas unidades autônomas de animais que comprometam a tranquilidade dos moradores, inclusive, em razão de latido continuado de cães.

Regras de uso
 

Elevadores e corredores

  • Proibido em todos os elevadores o uso por pessoas sem camisa ou com traje de banho, molhados ou não;

  • Proibido fumar ou conduzir cigarros ou similares;

  • Proibido fixar anúncios ou quais objetos nos elevadores sem autorização do síndico;

  • Proibido o uso dos elevadores por menores de 12 anos desacompanhados;

  • Proibido gritar, correr e brincar nos corredores, hall’s e jardins;

  • Prestadores de serviços, fornecedores, entregadores e similares só poderão entrar no edifício mediante apresentação de documento de identidade;

  • Os prestadores de serviços, fornecedores e similares deverão usar somente o elevador de serviço;

  • Proibida a entrada, no edifício, de pedintes, propagandistas ou vendedores ambulantes.

  • Proibido no elevador de social transportar animais de qualquer espécie, feiras, pacotes, mudanças e remoção de lixo, exceto quando o elevador de serviço estiver interditado eu em manutenção;

  • Os proprietários são responsáveis por qualquer dano causado nas áreas comuns pelos seus filhos, dependentes e visitantes;

  • É vedado depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum. O proprietário do apartamento que cometer tal conduta será noticiado, que terá 5 dias para retirar os objetos. Após esse prazo a equipe do condomínio irá armazenar os itens no depósito do residencial pelo período máximo de 60 (sessenta), dias e após descartados.

  • Proibido intervir nos jardins, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo à revelia do síndico.

Regras de uso
 

Coleta de lixo

  • O condomínio possui dois tipos de recinto para lixo:

    • Depósito de lixo por andar, do 1º ao 7º, localizados ao lado esquerdo do elevador de serviço;

    • Depósito de lixo no subsolo;

  • O descarte deverá ocorrer da seguinte forma:

    • Depósito dos andares: apenas para lixo doméstico devidamente acondicionado;

    • Depósito lixo subsolo: sacos e caixas de lixos que não sejam comportados nos baldes, desde que não sejam muito pesados, devidamente acondicionados;

  • A dispensa de entulhos, restos de materiais e objetos de grande porte deverá ser providenciada pelos moradores, diretamente para fora do residencial, não podendo ser utilizado os pontos de coleta dos pavimentos;

  • Proibido lançar nos coletores de lixo, objetos como produtos químicos, munições, explosivos, pilhas, baterias, latas, vidros, garrafas, caixas, caixotes, entulhos, materiais sólidos de grande volume, e tudo mais que possa pôr em risco quem operá-los;

  • Proibido lançar quaisquer objetos, materiais, resíduos, restos, detritos ou líquidos sobre a via pública, área externa, áreas comuns internas ou pátio.

Regras de uso
 

Garagens

  • O direito de preferência será do condômino que estiver entrando no condomínio;

  • Os veículos deverão transitar com velocidade de até 10km/h, vidros abertos, faróis ligados, volume do som baixo e o motorista não deverá usar o celular durante a condução do veículo;

  • Os veículos deverão estar no limite das suas vagas;

  • Permitido apenas o estacionamento de veículos, utilitários, reboques, motocicletas e/ou similares;

  • Proibido colocar material de construção, móveis, lixo ou similares na garagem;

  • Proibida a utilização de equipamentos sonoros com volumes excessivos;

  • As motocicletas deverão ocupar o espaço que abrange a vaga de estacionamento, de modo que não prejudiquem outras vagas ou área comum;

  • Em caso de sinistros, batidas ou dados causados entre veículos e/ou moradores, o fato deverá ser registrado em livro de ocorrência. A administração não intervirá nos ajustes entre os envolvidos;

  • Proibido realizar lavagem de veículos, reparos, pintura, entre outros;

  • Proibido estacionar em vaga que não seja sua sem autorização do proprietário;

  • Em nenhuma hipótese poderão ser vendidas, alugadas ou emprestadas vagas das garagens, a não ser para moradores do próprio edifício;

  • Proibido entregar controle do portão para pessoa que não resida no condomínio;

  • Proibido passear com animais na garagem.

Regras de uso
 

Carrinho de compras

  • Utilizar apenas pelo elevador de serviço;

  • Após o uso deverão ser imediatamente devolvidos aos locais específicos, sob pena de multa ou advertência;

  • Os moradores deverão usar sua própria chave do carrinho.

Regras de uso
 

Áreas técnicas

  • Os shafts, recintos e/ou áreas técnicas só poderão ser acessados pela equipe técnica autorizada e administração do condomínio;

  • A realização de serviços nas áreas técnicas do condomínio só poderá ocorrer com o acompanhamento da administração. Caso algum morador e/ou prestador de serviço necessite acessar, deverá ser agendado acompanhamento para tal serviço junto à gerência, dentro do seu horário de atendimento, com antecedência mínima de 2 horas e conforme disponibilidade.

Regras de uso
 

Segurança e boa convivência

  • As visitas permitidas nos espaços coletivos devem sempre está acompanhadas do morador ou condómino, observado sempre o número máximo permitido para visitantes;

  • Proibido soltar fogos de artifício nas áreas comuns do edifício, assim como pelas janelas e portas dos apartamentos;

  • Proibido fumar em todas as áreas comuns do condomínio;

  • Fica proibida a utilização, manuseio ou armazenagem de gás combustível em botijões;

  • Não guardar ou posicionar objetos que possam facilmente cair da sacada;

  • Proibido lançar objetos de qualquer tipo pelas janelas;

  • Não correr e/ou gritar nos corredores;

  • Não fazer algazarra, gritar, ou conversar em voz alta nas partes comuns do prédio, bem como não usar de linguagem desabrida, intrincando, assim, as normas da educação;

  • Proibido sacudir toalhas, tapetes e outros objetos, nas janelas, hall social e áreas comuns;

  • Proibido lavar quaisquer partes das janelas e sacadas de maneira que os apartamentos dos andares inferiores sejam atingidos pela água;

  • O lixo deve ser descartado exclusivamente no recinto de lixo ao lado do elevador serviço de cada pavimento de apartamentos. Observar o acondicionamento em sacos plásticos, devidamente lacrados e sem furos;

  • Proibido atirar pelas varandas, janelas ou portas e demais dependências do edifício, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer detritos ou objetos;

  • Não depositar entulho proveniente de serviços de reformas nas áreas comuns nem nos coletores contidos nos andares, devendo o morador descartar esse material para fora do condomínio;

  • Não colocar ou "abandonar" objetos, materiais ou utensílios, em qualquer das áreas ou partes comuns do edifício ou da garagem;

  • Proibido fixar, pregar, colar objetos nas paredes, piso e forros, que venham danificar a estrutura e estética de qualquer parte da área comum do condomínio;

  • Proibido estender ou secar roupas, tapetes, toalhas, hastear bandeiras e outros pertences em dependências ou locais que os tornem visíveis da parte externa do prédio;

  • É proibido a utilização dos empregados do edifício, por parte dos moradores, para a execução de serviços particulares em seus horários de expediente no residencial;

  • Não utilizar objetos que emitam som em volume elevado, perturbando os tranquilidade dos demais;

  • Proibido utilizar os elevadores e hall sociais molhado(a);

  • Proibido circular nas áreas comuns usando trajes inapropriados, tais como: trajes de banho, pijamas, sem camisas, etc;

  • No período das 22:00h às 06:00h cumpre aos moradores guardar silêncio, evitando produzir ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais;

  • Proibido nas áreas comuns o uso de skate, bicicleta, patins, patinetes e qualquer outro equipamento do gênero.

Regras de uso
 

Gerência

São competência do gerente do Box 150:

Condução de equipe;

Controle de reservas das áreas comuns;

Realização de orçamentos;

Controle de estoque;

Acompanhamento de serviços de manutenção e recebimento de solicitações;

Atendimento a condóminos e moradores;

Auxilio na realização de vistorias;

Informar sobre as normas e condutas do condomínio;

Agendar reservas das áreas comuns, assim como receber e entregar os espaços;

Receber denúncia de infrações cometidas;

Solução de conflitos;

Atendimento em demandas emergentes.

Demais demandas devem ser encaminhas a sindicância, que realizará atendimento pelo whastupp ou presencialmente com horário agendado de segunda à sexta

 

Horários de atendimento

 Whatsuup: segunda a sábado 09:00 às 17hs;

 Presencial: com agendamento; segunda a sábado 09:00 às 16hs;

 

Atendimentos presenciais não agendados estarão sujeitos a disponibilidade, sendo dado prioridade ao acompanhamento de serviços ou atendimentos pré-agendados.

A gerência não realiza reservas, para isso entre em contato com o proprietário do apartamento ou através dos

Regras de uso
 

Recepção

  • Os visitantes deverão aguardar do lado de fora ou na eclusa até que o recepcionista verifique a autorização de entrada no condomínio;

  • Moradores e hóspedes deverão retirar suas encomendas e entregas diretamente na recepção, sendo proibido o recepcionista se deslocar do seu posto para entregar objetos ou colocá-los no elevador;

  • Não será permitida a saída do recepcionista para subir com objetos ou malas, colocar encomendas nos elevadores ou prestar nenhum tipo de favor fora na sua estação de trabalho;

  • Não será permito a entrada de visitantes, moradores ou prestadores de serviço nos limites internos da recepção;

  • ⁠É vedada a recepção realizar algum tipo de indicação para hospedagens;

  • ⁠A recepção é proibida de receber benefícios, pecuniários ou não, para realizar serviços de facilidades de qualquer gênero;

  • Os pacotes deixados ou recebidos poderão ficar na recepção pelo prazo máximo de 24 horas, após isso a administração levará o item para o depósito comum. O prazo para retirado do depósito comum é de 72 horas;

  • Não serão realizadas reservas ou aluguéis diretamente pela recepção do condomínio.

Regras de uso
 

Ar-condicionados

  • A manutenção do sistema de ar-condicionado só poderá ser realizada pela empresa contratada pelo condomínio;

  • Em caso de necessidade de manutenção entre em contato com a central de atendimento da empresa contratada. Nem a recepção, nem a administração realizam abertura de chamados, a não ser para reparo nas máquinas das áreas coletivas;

  • Nenhum funcionário ou membro da administração acompanhará os serviços de manutenção nas unidades individuais, sendo o proprietário o responsável pelo agendamento e acompanhamento do serviço;

  • O custo da manutenção é uma taxa fixa cobrada mensalmente no boleto do condomínio, não sendo necessário o pagamento de nenhum outro serviço dentro do escopo de manutenção;

  • O contrato de manutenção não inclui peças de nenhum tipo, ficando o proprietário responsável pela compra, pagamento e recebimento do objeto;

  • O condómino poderá solicitar manutenções corretivas conforme sua necessidade, sendo as manutenções preventivas realizadas semestralmente, conforme cronograma apresentado pela administração;

  • Fica proibida a instalação de novas máquinas no sistema VRF sem que haja autorização do condomínio;

  • É proibida a instalação de ar-condicionado com sistema convencional uma vez que o condomínio possui o sistema próprio de refrigeração;

  • O tempo de resposta será de até 4 horas para urgências e até 8 horas para outros tipos de correções.

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MANUTENÇÕES CORRETIVAS

Segunda a sexta, das 08:00h às 17:00h

Sábados, das 08:00 às 12:00h

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MANUTENÇÕES CORRETIVAS DE URGÊNCIA

Segunda à sexta, a partir das 17h

Sábados, após às 12h

Domingos

O tempo de resposta será de até 4 horas para urgências e até 8 horas outros tipos de correções;

As manutenções preventivas serão trimestrais e agendadas pela empresa que entrará em contato. Consulte o pré-agendamento feito pela administração;

A portaria não está autorizada a realizar abertura de chamados para esse tipo de manutenção.

CENTRAL DE CHAMADOS MANUTENÇÃO AR-CONDICIONADOS

EMPRESA LS CLIMATIZAÇÃO

Regras de uso
 

Mudanças

 HORÁRIOS

  • Segunda à sexta, exceto feriados nacionais: 08:00h às 18:00h;

  • Sábados, exceto feriados nacionais: 08:00 às 15:00h;

  • Proibido em domingos e feriados.

 

 PERMISSÕES

  • As mudanças devem ser agendadas com antecedência mínima de 24horas, solicitadas a gerência em seu horário de atendimento;

 

  REGRAS GERAIS

  • O transporte de mudanças e materiais de construção deve ocorrer no elevador de serviço;

  • Será permitido apenas um agendamento de mudança por dia;

  • Entregas de móveis de grande volume devem ser comunicadas, não podendo ocorrer em dias em que haja agendamento de mudança;

  • Entregas de grandes volumes, quando permitidas, devem compartilhar o uso do elevador de serviço com outras entregas, alternadamente, de acordo com a ordem de chegada de cada prestador de serviço;

Regras de uso
 

Reformas e obras

 HORÁRIOS

  • Segunda à sexta, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h;

  • Sábados, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais: 08:00 às 12:00h;

  • Proibido domingos e feriados.

 

 PERMISSÕES

Toda intenção de executar obra/reforma deve ser comunicada ao síndico, conforme condições abaixo.

 

Reforma tipo 01. Aquela que não altera a disposição interna do apartamento.

  • É o caso de execução de serviço de montagem de móveis planejados, pintura, reparo de gesso, instalação de vidros, cortinas, montagem de móveis prontos, entre outro similares;

  • O síndico deverá ser comunicado com antecedência mínima de 5 dias antes do início da reforma. A comunicação será suficiente para a autorização do síndico, exceto em casos específicos;

  • Reformas a serem executadas até 5 anos após a entrega do edifício deverão ter anuência da construtora;

  • Observar o termo de comunicação/autorização de obra em anexo.

 

Reforma tipo 02. Reforma que altera a infraestrutura interna do apartamento.

  • Caracteriza esse tipo de reforma alteração na infraestrutura de paredes, piso, instalação hidrossanitária e instalação elétrica;

  • Antes de qualquer ato da reforma deverá ser apresentado ao síndico o projeto arquitetônico, termo de responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto e solicitação de autorização. O síndico terá o prazo de 5 dias para deliberar sobre a autorização;

  • Reformas a serem executadas até 5 anos após a entrega do edifício deverão ter anuência da construtora;

  • Observar o termo de comunicação/autorização de obra em anexo.

  REGRAS GERAIS

  • Proibido realizar qualquer alteração estrutural no apartamento sem autorização em assembleia. Será condição para tal a apresentação de projeto arquitetônico, laudo técnico de engenheiro calculista e anuência da construtora. Em caso de descumprimento, o condômino infrator será responsável por todo o dano que ocorra na parte estrutural do condomínio, inclusive aos danos físicos e financeiros que possam ocorrer por seu descumprimento;

  • Fica proibida nos apartamentos a utilização, manuseio ou armazenagem de gás combustível em botijões;

  • Não serão permitidas alterações de fachadas/parte externa sem autorização do condomínio;

  • É permitida a instalação de tela de nylon nas janelas e na varanda das unidades, devendo a mesma, ser na cor preta e com fixação através de buchas e parafusos compatíveis e discretos;

  • Fica proibida a instalação de aparelhos de ar-condicionado de qualquer natureza, haja vista já haver sistema de ar coletivo e padronizado no residencial;

  • Proibido modificar ou alterar as disposições das paredes internas de divisão do apartamento sem prévia anuência do síndico, bem como alterar a forma ou aspecto externo do edifício;

  • Proibido instalar toldos, cortinas, sombreiros e/ou quaisquer objetos visíveis e aparentes externamente, nas sacadas e janelas dos apartamentos;

  • Podem ser utilizados varais de piso para roupa nas varandas, desde que estejam abaixo da altura do gradil e recuados ao máximo da varanda;

  • As varandas poderão ser fechadas com cortina de vidro, desde que com a estrutura na cor preta ou cinza e vidro na cor fumê. Recomenda-se a instalação da cortina independente do peitoril em gradil existente, a fim de evitar fissuras na fachada.

Regras de uso
 

Mudanças

 HORÁRIOS

  • Segunda à sexta, exceto feriados nacionais: 08:00h às 18:00h;

  • Sábados, exceto feriados nacionais: 08:00 às 15:00h;

  • Proibido em domingos e feriados.

 

 PERMISSÕES

  • As mudanças devem ser agendadas com antecedência mínima de 24horas, solicitadas a gerência em seu horário de atendimento;

 

  REGRAS GERAIS

  • O transporte de mudanças e materiais de construção deve ocorrer no elevador de serviço;

  • Será permitido apenas um agendamento de mudança por dia;

  • Entregas de móveis de grande volume devem ser comunicadas, não podendo ocorrer em dias em que haja agendamento de mudança;

  • Entregas de grandes volumes, quando permitidas, devem compartilhar o uso do elevador de serviço com outras entregas, alternadamente, de acordo com a ordem de chegada de cada prestador de serviço;

Dúvida? Entre em contato!

Gerência

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Atendimento pelo whatsupp das 09:00 às 17hs, segunda a sábado

Atendimento presencial apenas com agendamento

Síndicância

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+55 83 90000.0000

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Atendimento pelo whatsupp das 09:00 às 17hs, segunda a sexta

Atendimento presencial apenas com agendamento

Informações complementares

Somos um condomínio residencial e a administração não realiza locação de apartamentos. Entre em contato diretamente com os proprietários ou anfitriões. Temos uma página destinada a divulgação de unidades disponíveis. 

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