
Regras de uso
Animais
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O transporte será exclusivamente pelo elevador de serviço;
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Em todos os casos o animal deverá circular nas seguintes formas:
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Animal de pequeno porte: no braço ou com coleiras de rédea curta;
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Animal de médio e grande porte: coleiras de rédea curta e focinheira;
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Proibido entrar ou sair do condomínio com animais sem coleiras, sujos e sem as devidas vacinas obrigatórias. Caso o animal comprometa a higiene do prédio, cabe ao dono do animal providenciar, imediatamente, às suas expensas, a devida limpeza;
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Proibido passear com o animal nas áreas comuns, especialmente nas garagens;
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A circulação de animais de estimação pelas áreas comuns do Condomínio é proibida, podendo estes, transitar somente da unidade habitacional, pelo elevador de serviço ou escadas, até a via pública, ou até a vaga de garagem de seu dono, salvo se o referido elevador apresentar defeito ou estiver em manutenção, ocasião em que, excepcionalmente poderá utilizar o elevador social;
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Os dejetos de cada animal são de responsabilidade de seu proprietário, cabendo ao mesmo providenciar imediatamente a limpeza das áreas comuns caso o animal venha a sujá-las, sob pena das sanções previstas no regimento;
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Proibida a permanência nas unidades autônomas sem as devidas vacinas obrigatórias, devendo ser apresentado à Administração do Condomínio sempre que solicitado, o respectivo comprovante de vacinação;
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Proibida a permanência nas unidades autônomas de animais que comprometam a tranquilidade dos moradores, inclusive, em razão de latido continuado de cães.
Regras de uso
Elevadores e corredores
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Proibido em todos os elevadores o uso por pessoas sem camisa ou com traje de banho, molhados ou não;
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Proibido fumar ou conduzir cigarros ou similares;
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Proibido fixar anúncios ou quais objetos nos elevadores sem autorização do síndico;
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Proibido o uso dos elevadores por menores de 12 anos desacompanhados;
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Proibido gritar, correr e brincar nos corredores, hall’s e jardins;
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Prestadores de serviços, fornecedores, entregadores e similares só poderão entrar no edifício mediante apresentação de documento de identidade;
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Os prestadores de serviços, fornecedores e similares deverão usar somente o elevador de serviço;
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Proibida a entrada, no edifício, de pedintes, propagandistas ou vendedores ambulantes.
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Proibido no elevador de social transportar animais de qualquer espécie, feiras, pacotes, mudanças e remoção de lixo, exceto quando o elevador de serviço estiver interditado eu em manutenção;
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Os proprietários são responsáveis por qualquer dano causado nas áreas comuns pelos seus filhos, dependentes e visitantes;
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É vedado depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum. O proprietário do apartamento que cometer tal conduta será noticiado, que terá 5 dias para retirar os objetos. Após esse prazo a equipe do condomínio irá armazenar os itens no depósito do residencial pelo período máximo de 60 (sessenta), dias e após descartados.
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Proibido intervir nos jardins, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo à revelia do síndico.
Regras de uso
Coleta de lixo
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O condomínio possui dois tipos de recinto para lixo:
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Depósito de lixo por andar, do 1º ao 7º, localizados ao lado esquerdo do elevador de serviço;
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Depósito de lixo no subsolo;
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O descarte deverá ocorrer da seguinte forma:
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Depósito dos andares: apenas para lixo doméstico devidamente acondicionado;
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Depósito lixo subsolo: sacos e caixas de lixos que não sejam comportados nos baldes, desde que não sejam muito pesados, devidamente acondicionados;
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A dispensa de entulhos, restos de materiais e objetos de grande porte deverá ser providenciada pelos moradores, diretamente para fora do residencial, não podendo ser utilizado os pontos de coleta dos pavimentos;
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Proibido lançar nos coletores de lixo, objetos como produtos químicos, munições, explosivos, pilhas, baterias, latas, vidros, garrafas, caixas, caixotes, entulhos, materiais sólidos de grande volume, e tudo mais que possa pôr em risco quem operá-los;
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Proibido lançar quaisquer objetos, materiais, resíduos, restos, detritos ou líquidos sobre a via pública, área externa, áreas comuns internas ou pátio.
Regras de uso
Garagens
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O direito de preferência será do condômino que estiver entrando no condomínio;
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Os veículos deverão transitar com velocidade de até 10km/h, vidros abertos, faróis ligados, volume do som baixo e o motorista não deverá usar o celular durante a condução do veículo;
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Os veículos deverão estar no limite das suas vagas;
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Permitido apenas o estacionamento de veículos, utilitários, reboques, motocicletas e/ou similares;
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Proibido colocar material de construção, móveis, lixo ou similares na garagem;
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Proibida a utilização de equipamentos sonoros com volumes excessivos;
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As motocicletas deverão ocupar o espaço que abrange a vaga de estacionamento, de modo que não prejudiquem outras vagas ou área comum;
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Em caso de sinistros, batidas ou dados causados entre veículos e/ou moradores, o fato deverá ser registrado em livro de ocorrência. A administração não intervirá nos ajustes entre os envolvidos;
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Proibido realizar lavagem de veículos, reparos, pintura, entre outros;
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Proibido estacionar em vaga que não seja sua sem autorização do proprietário;
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Em nenhuma hipótese poderão ser vendidas, alugadas ou emprestadas vagas das garagens, a não ser para moradores do próprio edifício;
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Proibido entregar controle do portão para pessoa que não resida no condomínio;
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Proibido passear com animais na garagem.
Regras de uso
Carrinho de compras
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Utilizar apenas pelo elevador de serviço;
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Após o uso deverão ser imediatamente devolvidos aos locais específicos, sob pena de multa ou advertência;
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Os moradores deverão usar sua própria chave do carrinho.
Regras de uso
Áreas técnicas
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Os shafts, recintos e/ou áreas técnicas só poderão ser acessados pela equipe técnica autorizada e administração do condomínio;
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A realização de serviços nas áreas técnicas do condomínio só poderá ocorrer com o acompanhamento da administração. Caso algum morador e/ou prestador de serviço necessite acessar, deverá ser agendado acompanhamento para tal serviço junto à gerência, dentro do seu horário de atendimento, com antecedência mínima de 2 horas e conforme disponibilidade.
Regras de uso
Segurança e boa convivência
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As visitas permitidas nos espaços coletivos devem sempre está acompanhadas do morador ou condómino, observado sempre o número máximo permitido para visitantes;
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Proibido soltar fogos de artifício nas áreas comuns do edifício, assim como pelas janelas e portas dos apartamentos;
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Proibido fumar em todas as áreas comuns do condomínio;
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Fica proibida a utilização, manuseio ou armazenagem de gás combustível em botijões;
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Não guardar ou posicionar objetos que possam facilmente cair da sacada;
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Proibido lançar objetos de qualquer tipo pelas janelas;
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Não correr e/ou gritar nos corredores;
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Não fazer algazarra, gritar, ou conversar em voz alta nas partes comuns do prédio, bem como não usar de linguagem desabrida, intrincando, assim, as normas da educação;
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Proibido sacudir toalhas, tapetes e outros objetos, nas janelas, hall social e áreas comuns;
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Proibido lavar quaisquer partes das janelas e sacadas de maneira que os apartamentos dos andares inferiores sejam atingidos pela água;
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O lixo deve ser descartado exclusivamente no recinto de lixo ao lado do elevador serviço de cada pavimento de apartamentos. Observar o acondicionamento em sacos plásticos, devidamente lacrados e sem furos;
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Proibido atirar pelas varandas, janelas ou portas e demais dependências do edifício, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer detritos ou objetos;
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Não depositar entulho proveniente de serviços de reformas nas áreas comuns nem nos coletores contidos nos andares, devendo o morador descartar esse material para fora do condomínio;
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Não colocar ou "abandonar" objetos, materiais ou utensílios, em qualquer das áreas ou partes comuns do edifício ou da garagem;
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Proibido fixar, pregar, colar objetos nas paredes, piso e forros, que venham danificar a estrutura e estética de qualquer parte da área comum do condomínio;
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Proibido estender ou secar roupas, tapetes, toalhas, hastear bandeiras e outros pertences em dependências ou locais que os tornem visíveis da parte externa do prédio;
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É proibido a utilização dos empregados do edifício, por parte dos moradores, para a execução de serviços particulares em seus horários de expediente no residencial;
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Não utilizar objetos que emitam som em volume elevado, perturbando os tranquilidade dos demais;
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Proibido utilizar os elevadores e hall sociais molhado(a);
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Proibido circular nas áreas comuns usando trajes inapropriados, tais como: trajes de banho, pijamas, sem camisas, etc;
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No período das 22:00h às 06:00h cumpre aos moradores guardar silêncio, evitando produzir ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais;
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Proibido nas áreas comuns o uso de skate, bicicleta, patins, patinetes e qualquer outro equipamento do gênero.
Regras de uso
Gerência
São competência do gerente do Box 150:
Condução de equipe;
Controle de reservas das áreas comuns;
Realização de orçamentos;
Controle de estoque;
Acompanhamento de serviços de manutenção e recebimento de solicitações;
Atendimento a condóminos e moradores;
Auxilio na realização de vistorias;
Informar sobre as normas e condutas do condomínio;
Agendar reservas das áreas comuns, assim como receber e entregar os espaços;
Receber denúncia de infrações cometidas;
Solução de conflitos;
Atendimento em demandas emergentes.
Demais demandas devem ser encaminhas a sindicância, que realizará atendimento pelo whastupp ou presencialmente com horário agendado de segunda à sexta
Horários de atendimento
Whatsuup: segunda a sábado 09:00 às 17hs;
Presencial: com agendamento; segunda a sábado 09:00 às 16hs;
Atendimentos presenciais não agendados estarão sujeitos a disponibilidade, sendo dado prioridade ao acompanhamento de serviços ou atendimentos pré-agendados.
A gerência não realiza reservas, para isso entre em contato com o proprietário do apartamento ou através dos
Regras de uso
Recepção
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Os visitantes deverão aguardar do lado de fora ou na eclusa até que o recepcionista verifique a autorização de entrada no condomínio;
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Moradores e hóspedes deverão retirar suas encomendas e entregas diretamente na recepção, sendo proibido o recepcionista se deslocar do seu posto para entregar objetos ou colocá-los no elevador;
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Não será permitida a saída do recepcionista para subir com objetos ou malas, colocar encomendas nos elevadores ou prestar nenhum tipo de favor fora na sua estação de trabalho;
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Não será permito a entrada de visitantes, moradores ou prestadores de serviço nos limites internos da recepção;
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É vedada a recepção realizar algum tipo de indicação para hospedagens;
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A recepção é proibida de receber benefícios, pecuniários ou não, para realizar serviços de facilidades de qualquer gênero;
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Os pacotes deixados ou recebidos poderão ficar na recepção pelo prazo máximo de 24 horas, após isso a administração levará o item para o depósito comum. O prazo para retirado do depósito comum é de 72 horas;
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Não serão realizadas reservas ou aluguéis diretamente pela recepção do condomínio.
Regras de uso
Ar-condicionados
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A manutenção do sistema de ar-condicionado só poderá ser realizada pela empresa contratada pelo condomínio;
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Em caso de necessidade de manutenção entre em contato com a central de atendimento da empresa contratada. Nem a recepção, nem a administração realizam abertura de chamados, a não ser para reparo nas máquinas das áreas coletivas;
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Nenhum funcionário ou membro da administração acompanhará os serviços de manutenção nas unidades individuais, sendo o proprietário o responsável pelo agendamento e acompanhamento do serviço;
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O custo da manutenção é uma taxa fixa cobrada mensalmente no boleto do condomínio, não sendo necessário o pagamento de nenhum outro serviço dentro do escopo de manutenção;
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O contrato de manutenção não inclui peças de nenhum tipo, ficando o proprietário responsável pela compra, pagamento e recebimento do objeto;
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O condómino poderá solicitar manutenções corretivas conforme sua necessidade, sendo as manutenções preventivas realizadas semestralmente, conforme cronograma apresentado pela administração;
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Fica proibida a instalação de novas máquinas no sistema VRF sem que haja autorização do condomínio;
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É proibida a instalação de ar-condicionado com sistema convencional uma vez que o condomínio possui o sistema próprio de refrigeração;
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O tempo de resposta será de até 4 horas para urgências e até 8 horas para outros tipos de correções.
O tempo de resposta será de até 4 horas para urgências e até 8 horas outros tipos de correções;
As manutenções preventivas serão trimestrais e agendadas pela empresa que entrará em contato. Consulte o pré-agendamento feito pela administração;
A portaria não está autorizada a realizar abertura de chamados para esse tipo de manutenção.
CENTRAL DE CHAMADOS MANUTENÇÃO AR-CONDICIONADOS
EMPRESA LS CLIMATIZAÇÃO
Regras de uso
Mudanças
HORÁRIOS
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Segunda à sexta, exceto feriados nacionais: 08:00h às 18:00h;
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Sábados, exceto feriados nacionais: 08:00 às 15:00h;
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Proibido em domingos e feriados.
PERMISSÕES
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As mudanças devem ser agendadas com antecedência mínima de 24horas, solicitadas a gerência em seu horário de atendimento;
REGRAS GERAIS
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O transporte de mudanças e materiais de construção deve ocorrer no elevador de serviço;
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Será permitido apenas um agendamento de mudança por dia;
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Entregas de móveis de grande volume devem ser comunicadas, não podendo ocorrer em dias em que haja agendamento de mudança;
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Entregas de grandes volumes, quando permitidas, devem compartilhar o uso do elevador de serviço com outras entregas, alternadamente, de acordo com a ordem de chegada de cada prestador de serviço;
Regras de uso
Reformas e obras
HORÁRIOS
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Segunda à sexta, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h;
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Sábados, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais: 08:00 às 12:00h;
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Proibido domingos e feriados.
PERMISSÕES
Toda intenção de executar obra/reforma deve ser comunicada ao síndico, conforme condições abaixo.
Reforma tipo 01. Aquela que não altera a disposição interna do apartamento.
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É o caso de execução de serviço de montagem de móveis planejados, pintura, reparo de gesso, instalação de vidros, cortinas, montagem de móveis prontos, entre outro similares;
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O síndico deverá ser comunicado com antecedência mínima de 5 dias antes do início da reforma. A comunicação será suficiente para a autorização do síndico, exceto em casos específicos;
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Reformas a serem executadas até 5 anos após a entrega do edifício deverão ter anuência da construtora;
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Observar o termo de comunicação/autorização de obra em anexo.
Reforma tipo 02. Reforma que altera a infraestrutura interna do apartamento.
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Caracteriza esse tipo de reforma alteração na infraestrutura de paredes, piso, instalação hidrossanitária e instalação elétrica;
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Antes de qualquer ato da reforma deverá ser apresentado ao síndico o projeto arquitetônico, termo de responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto e solicitação de autorização. O síndico terá o prazo de 5 dias para deliberar sobre a autorização;
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Reformas a serem executadas até 5 anos após a entrega do edifício deverão ter anuência da construtora;
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Observar o termo de comunicação/autorização de obra em anexo.
REGRAS GERAIS
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Proibido realizar qualquer alteração estrutural no apartamento sem autorização em assembleia. Será condição para tal a apresentação de projeto arquitetônico, laudo técnico de engenheiro calculista e anuência da construtora. Em caso de descumprimento, o condômino infrator será responsável por todo o dano que ocorra na parte estrutural do condomínio, inclusive aos danos físicos e financeiros que possam ocorrer por seu descumprimento;
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Fica proibida nos apartamentos a utilização, manuseio ou armazenagem de gás combustível em botijões;
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Não serão permitidas alterações de fachadas/parte externa sem autorização do condomínio;
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É permitida a instalação de tela de nylon nas janelas e na varanda das unidades, devendo a mesma, ser na cor preta e com fixação através de buchas e parafusos compatíveis e discretos;
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Fica proibida a instalação de aparelhos de ar-condicionado de qualquer natureza, haja vista já haver sistema de ar coletivo e padronizado no residencial;
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Proibido modificar ou alterar as disposições das paredes internas de divisão do apartamento sem prévia anuência do síndico, bem como alterar a forma ou aspecto externo do edifício;
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Proibido instalar toldos, cortinas, sombreiros e/ou quaisquer objetos visíveis e aparentes externamente, nas sacadas e janelas dos apartamentos;
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Podem ser utilizados varais de piso para roupa nas varandas, desde que estejam abaixo da altura do gradil e recuados ao máximo da varanda;
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As varandas poderão ser fechadas com cortina de vidro, desde que com a estrutura na cor preta ou cinza e vidro na cor fumê. Recomenda-se a instalação da cortina independente do peitoril em gradil existente, a fim de evitar fissuras na fachada.
Regras de uso
Mudanças
HORÁRIOS
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Segunda à sexta, exceto feriados nacionais: 08:00h às 18:00h;
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Sábados, exceto feriados nacionais: 08:00 às 15:00h;
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Proibido em domingos e feriados.
PERMISSÕES
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As mudanças devem ser agendadas com antecedência mínima de 24horas, solicitadas a gerência em seu horário de atendimento;
REGRAS GERAIS
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O transporte de mudanças e materiais de construção deve ocorrer no elevador de serviço;
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Será permitido apenas um agendamento de mudança por dia;
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Entregas de móveis de grande volume devem ser comunicadas, não podendo ocorrer em dias em que haja agendamento de mudança;
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Entregas de grandes volumes, quando permitidas, devem compartilhar o uso do elevador de serviço com outras entregas, alternadamente, de acordo com a ordem de chegada de cada prestador de serviço;
