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Salão de festas
Exclusivo para moradores
Consultar horários abaixo
Necessário reserva

Valor da reserva R$200,00 (sujeito a atualização)

Regras de uso
 

Salão de festas

 HORÁRIOS

  • Horário de recebimento: a partir das 10:00h do dia da reserva;

  • Horário de devolução: 09:00h do dia seguinte a reserva;

  • Horário de utilização: Domingo à quinta – 08:00h às 22:00h

  • Sexta, sábado e vésperas de feriados – 08:00h às 00:00h

 

PERMISSÕES

  • Uso mediante reserva;

  • Uso exclusivo de moradores;

  • Lotação máxima de 50 pessoas;

  • O recebimento de convidados está condicionado a apresentação de lista de convidados a recepção com antecedência de 2 horas;

  • O recebimento e devolução do espaço estão condicionados a assinatura de checklist;

  • O morador ou proprietário responsável deve estar presente durante todo o evento;

  • Proibido som/TV alto;

  • Proibido fumar;

  • Proibidas atividades político-partidárias, mercantis, esportivas e jogos considerados "de azar".

 

RESERVA

  • Utilizado mediante reserva com antecedência mínima de 72 horas e pagamento de taxa no valor de R$200,00;

  • A administração confirmará a reserva em até 48 horas após a solicitação;

  • Não será permitida a reserva para uso do proprietário quando o apartamento estiver alugado ou ocupado por hóspede.

 

CANCELAMENTO DE RESERVA

  • Deve ser feito com antecedência de 48h do evento, após esse prazo é cobrado percentual de 10% do salário-mínimo (R$151,80 em 2025);

  • O valor será ressarcido em até 48hs da solicitação, pelo mesmo canal do pagamento;

 

PENALIDADES

  • Ressarcimento e/ou reparo do dano causado;

  • Advertência verbal ou por escrito;

  • Suspensão de direitos;

  • Multa das seguintes formas:

  • Multa de 100% da taxa condominial ordinária. Para reincidência: aplicação de multa em dobro, e assim sucessivamente a cada infração da mesma natureza.

  • Multa de 50% do salário-mínimo vigente + suspensão do uso do salão de 03 e 06 meses;

  • Multa de 50% do salário-mínimo vigente + suspensão do uso do salão de 03 e 06 meses;

 

REGRAS GERAIS

  • Proibido fumar;

  • Proibido pet;

  • Obrigatório apresentar lista de convidados com antecedência mínima de 2 horas antes do evento (impressa);

  • Proibida a utilização de churrasqueira no espaço interno e externo do salão de festas;

  • Fica proibida a circulação de visitantes para a academia sob justificativa de beber água, ficando sob responsabilidade do condómino providenciar bebidas de todos os gêneros;

  • É vedado o uso de outros espaços comuns do condomínio pelos convidados do evento;

  • A limpeza do espaço é de responsabilidade do condomínio, entretanto o salão deve ser entregue em condições aceitáveis de limpeza;

  • É vedado o uso do salão por condômino que não resida no Edifício, estando seu imóvel ocupado por terceiros, situação em que o proprietário renuncia ao seu direito de uso das instalações do Condomínio em favor do locatário;

  • Datas especiais, tais como, Réveillon, Carnaval, Dia das Mães, Dia dos Pais, São João, Dia das Crianças e Natal, só poderão ser reservados para eventos promovidos pelo condomínio;

  • Deverá ser apresentada lista de convidados à recepção, não sendo permitido a entrada de nenhum convidado não registrado na lista, independente do cadastro no sistema de controle de acesso. Está conduta visa controlar a ocupação máxima permitida em regimento interno;

  • Será de responsabilidade do requisitante, independente de quem use o espaço, a remoção dos materiais utilizados no evento, como garrafas, plásticos, sobras de comida, ornamentações e objetos do gênero, bem como, a restauração por possíveis danos ocorridos nas instalações e/ou equipamentos;

  • Vedado o uso para atividades político-partidárias, mercantis, esportivas e jogos considerados "de azar" pela legislação pertinente;

  • O condômino será responsável por eventuais danos causados, por ele ou por seus convidados, ao recinto e seus equipamentos;

  • Proibido fixar, pregar, colar, balões, bexigas e enfeites de aniversário e nas demais confraternizações, que venham danificar a estrutura e estética de qualquer parte da área de lazer do condomínio;

  • Não utilizar as áreas comuns para promover festas para terceiros não residentes no prédio, bem como, para escolas, agremiações, convenções, aulas particulares, exposições, reuniões comerciais, políticas ou de qualquer outro tipo, alheias aos interesses do Condomínio. Caso algum morador queira propor alguma exceção específica deverá solicitar por escrito ao síndico para que este assunto entre na pauta e conste na próxima AGE para aprovação excepcional através de votação;

  • Os convidados não poderão ter acesso as demais áreas do residencial sem o acompanhamento do respectivo condômino que o convidou, ficando restrita a sua permanência no espaço para o qual foi convidado;

  • O morador deverá permanecer na área comum durante o tempo de duração do evento. Fica expressamente proibido o uso das instalações e ambientes comuns do condomínio por parte de terceiros sem a presença do proprietário ou locatário da unidade;

  • Observar a manutenção da ordem, da higiene do local, do respeito aos demais moradores e do cumprimento das normas;

  • Embalar em sacos plásticos ou depositar em compartimento de lixo adequado todas as sobras de alimentos e bebidas, além de retirar todos os equipamentos e utensílios utilizados no local - a administração deixará os lixeiros com sacos, mas caso precise de mais será de responsabilidade do morador;

  • Deverá o morador, indenizar o Condomínio por quaisquer estragos ou danos causados por participantes do evento a bens móveis e imóveis, estejam estes bens localizados dentro ou fora da área comum destinada para o evento;

  • O bem ou objeto danificado deverá ser reposto pelo responsável da unidade condominial, com as mesmas características, tais como: marca, modelo, cor etc, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do termo de vistoria. No caso de inércia do proprietário ou locatário a Administração providenciará a apresentação de 03 (três), orçamentos e de imediato, sem prévia comunicação, fará o reparo ou a substituição do bem, incluindo o valor da despesa no boleto referente a taxa condominial do mês subsequente;

  • É vedada a remoção para outras dependências do Edifício de qualquer equipamento instalado ou de móvel disponível para utilização em outras áreas comuns.

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Atendimento pelo whatsupp das 09:00 às 17hs, segunda a sábado

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Informações complementares

Somos um condomínio residencial e a administração não realiza locação de apartamentos. Entre em contato diretamente com os proprietários ou anfitriões. Temos uma página destinada a divulgação de unidades disponíveis. 

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